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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ64 de 30/04/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ - ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na concessão de numerário a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à des...

  • Instrução Normativa - CNJ108 de 09/12/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 13 da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a segui...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/05/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Instituir o plano de Segurança Institucional do Conselho Nacional de Justiça, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O plano de Segurança Institucional tem por finalidade...

  • Instrução Normativa - CNJ54 de 29/10/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3o, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ no 112, DE 4 DE junho DE 2010, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa no 39, DE 4 DE março DE 2016, passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos: “Art. 2º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................: IV -...

  • Instrução Normativa - CNJ41 de 17/05/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 113 da Lei nº 8.666/93, e visando ao aprimoramento das ações de controle, acompanhamento e orientação dos atos de gestão, bem como à avaliação dos gastos públicos no âmbito da Administração deste órgão, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça - SCI/CNJ analisará os procedimentos administrativos de realização de despesas quanto à sua regularidade, nos casos e termos previstos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Serão analisados pel...

  • Instrução Normativa - CNJ8 de 24/10/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e no § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Suprimento de fundos consiste na entrega

  • Instrução Normativa - CNJ56 de 20/12/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo. §1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisi...

  • Instrução Normativa - CNJ82 de 18/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de<...