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Instrução Normativa CNJ 56 de 20 de Dezembro de 2019

Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 56 de 20/12/2019

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ, Ed. Extraordinária nº 18, de 23/12/2019.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo. §1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, poderá autorizar que o servidor efetue o pagamento de sua inscrição no evento com recursos próprios, com posterior ressarcimento da despesa comprovadamente realizada, observado o disposto nos artigos 22 e 29 desta norma." (NR) "Art. 29 ................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................ IV – não cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 27, incisos I e II; ....................................................................................................................................................... § 2° Além das hipóteses previstas no caput, também deverá ser ressarcido o valor recebido a título de reembolso de que trata o § 1° do artigo 18, quando houver o cancelamento do curso ou a perda de vínculo com a Administração antes da data do evento." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 56 de 20 de Dezembro de 2019