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Instrução Normativa CNJ 56 de 20 de Dezembro de 2019

Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo. §1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, poderá autorizar que o servidor efetue o pagamento de sua inscrição no evento com recursos próprios, com posterior ressarcimento da despesa comprovadamente realizada, observado o disposto nos artigos 22 e 29 desta norma." (NR) "Art. 29 ................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................ IV – não cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 27, incisos I e II; ....................................................................................................................................................... § 2° Além das hipóteses previstas no caput, também deverá ser ressarcido o valor recebido a título de reembolso de que trata o § 1° do artigo 18, quando houver o cancelamento do curso ou a perda de vínculo com a Administração antes da data do evento." (NR)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JOHANESS ECK

Instrução Normativa CNJ 56 de 20 de Dezembro de 2019