Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 56 de 20 de Dezembro de 2019
Altera a Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015.
Art. 1º
Os artigos 18 e 29 da Instrução Normativa nº 35, de 22 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo. §1° O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, poderá autorizar que o servidor efetue o pagamento de sua inscrição no evento com recursos próprios, com posterior ressarcimento da despesa comprovadamente realizada, observado o disposto nos artigos 22 e 29 desta norma." (NR) "Art. 29 ................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................ IV – não cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 27, incisos I e II; ....................................................................................................................................................... § 2° Além das hipóteses previstas no caput, também deverá ser ressarcido o valor recebido a título de reembolso de que trata o § 1° do artigo 18, quando houver o cancelamento do curso ou a perda de vínculo com a Administração antes da data do evento." (NR)