JurisHand AI Logo

manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ616 de 11/03/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil DE 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador –, que disciplina a modalidade especial DE licitação para Contratação DE Soluções Inovadoras pelo Estado; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição DE diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos ór...

  • Resolução - CNJ208 de 10/11/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Pedido DE Providências 0003351-88.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 DE outubro DE 2012; RESOLVE: Art. 1º Ao artigo 44 da Resolução CNJ 75, DE 12 DE maio DE 2009, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “Art. 44. § 3º Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas aos portadores DE deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no ca...

  • Resolução - CNJ319 de 15/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a declaração pública DE situação DE pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 DE março DE 2020, assim como a Declaração DE Emergência em Saúde Pública DE Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 DE janeiro DE 2020, da mesma OMS, e a Declaração DE Emergência em Saúde Pública DE Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 D...

  • Resolução - CNJ563 de 03/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Procedimento DE Controle Administrativo nº 0005442-15.2016.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 DE maio DE 2024; RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º........................................................................................... ................................................................................................ III – reavalia...

  • Resolução - CNJ60 de 19/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno e considerando o decidido na 68ª Sessão Ordinária, do dia 2 de agosto de 2008, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Magistratura Nacional, na forma do anexo desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Ministro GILMAR MENDES CÓDIGO de ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a L...

  • Resolução - CNJ9 de 06/12/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão DE 06.12.2005, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 7, DE 18 DE outubro DE 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação DE contrato DE prestação DE serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, DE ocupantes DE cargos DE direçã...

  • Resolução - CNJ27 de 18/12/2006

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, DE seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 18 DE dezembro DE 2006, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas a Resolução nº 25, DE 14 DE novembro DE 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia DE férias DE magistrados não gozadas por necessidade DE serviço, e a alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, DE 21 DE março DE 2006. ...

  • Resolução - CNJ56 de 28/05/2008

    Revogada pela Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efe...