Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 56 de 28 de Maio de 2008

Altera o artigo 1º da Resolução nº. 19, de 29 de agosto de 2006, que dispõe sobre a execução penal provisória.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Revogada pela Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro GILMAR MENDES

Resolução CNJ 56 de 28 de Maio de 2008