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Resolução CNJ 616 de 11 de Março de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 616 de 11/03/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 54/2025, de 14 de março de 2025, p. 17-19.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021 Resolução n. 468, de 15 de julho de 2022 Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021 Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador –, que disciplina a modalidade especial de licitação para Contratação de Soluções Inovadoras pelo Estado; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ conforme art. 103-B, § 4º, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0000638-86.2025.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, finalizada em 21 de fevereiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ nº 468/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º As contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ poderão ser realizadas com base na Lei nº 14.133/2021, ou com fundamento na Lei Complementar nº 182/2021. Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar a Contratação de Soluções Inovadoras (CPSI) prevista na Lei Complementar nº 182/2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021, quando presentes os requisitos previstos em lei. (NR) Art. 2º A Resolução CNJ nº 468/2022 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A: Art. 33-A O Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário deverá incorporar diretrizes para a Contratação de Soluções Inovadoras pelo Poder Judiciário, com fundamento no Capítulo VI da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo: I – ajustes nas responsabilidades e composição das equipes de planejamento e gestão de contratos, para que estejam aptas e qualificadas para lidar com essa modalidade especial de licitação; II – procedimentos e critérios para a condução e avaliação de testes de soluções inovadoras, para validação das soluções antes do Contrato de Fornecimento, assegurando a viabilidade e adequação das soluções inovadoras ao contexto do Judiciário; III – regras para a gestão de riscos tecnológicos e orientações sobre a flexibilidade necessária para adaptação de contratos durante a execução, considerando a natureza dinâmica dessa modalidade especial de licitação; e IV – critérios de avaliação e métricas específicas para monitorar o desempenho dos testes de soluções inovadoras, focando na entrega de resultados alinhados às necessidades estratégicas do Poder Judiciário. (NR) Art. 3º Revoga-se o art. 30 da Resolução CNJ nº 468/2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXO - Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário


Resolução CNJ 616 de 11 de Março de 2025