“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Abril de 1996
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Ministério das Relações Exteriores; II - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; III - Ministério da Educação e do Desporto; IV - Ministério do Trabalho; V - Ministério da Saúde; VI - Ministério do Planejamento e Orçamento; VII - Assessoria Especial da Presidência da República; VIII - Conselho do Programa Comunidade Solidária; IX - Programa Comunidade Solidária; X - Companhi...
- Decreto60.048 de 11/01/1967
Art. 1º - A letra b do nº 9 e o nº 19 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, passa a ter a seguinte redação: "b) O Hino Nacional, quando executado em solenidade. 19. O militar isolado, acompanhando autoridades, ou assistindo a uma solenidade, ou próximo a esta faz a continência individual, logo que iniciada a execução do Hino, marcha batida ou toque indicativo da continência, observando as seguintes variações de atitude: a) Volta-se para a bandeira quando a continência fôr prestada a esta, na forma da letra a do nº 9; b) Volta-se para a ban...
- Decreto2.592 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros A N e X O PLANO GERAL de METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, prestado no regime público, conforme definição do art. 1º do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534...
- Decreto6.341 de 03/01/2008
Art. 1º - Os arts. 2º, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; (...)" (NR) "Art. 15 (...) VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; (...)" (NR) "Art. 16 (...) VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e ato...
- Decreto2.831 de 29/10/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 30.10.1998 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e O GOVERNO DA NOVA ZELÂNDIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Nova Zelândia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, em 7 de dezembro de 1944; Desejando concluir um Acordo com a finalidade de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além; Desejando assegurar o mais elevado gra...
- Decreto10.799 de 17/09/2021
Art. 1º, I - (...) b) localidades com projetos aprovados de implantação de Cidades Conectadas; II - expansão da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, priorizado o atendimento de cidades, vilas, áreas urbanas isoladas, aglomerados rurais e rodovias federais que não disponham desse tipo de infraestrutura; III - expansão das redes de acesso em banda larga fixa, com prioridade para setores censitários, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem oferta de acesso à internet por meio desse tipo de infraestrutura; e IV - ...
- DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2007
Art. 1º, III - as infra-estruturas portuária terrestre e de proteção e acessos aquaviários existentes na cidade de Imbituba, ficam com seus limites definidos por uma poligonal fechada, cujos pontos estão marcados a partir da carta náutica nº 1908 (3 a edição, 1984), editada pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, em coordenadas geográficas. Esta poligonal começa na extremidade norte do limite da área do Porto de Imbituba, que confronta com a Avenida Manoel Florentino Machado, de coordenadas latitude 28º14'12.577" e longitude 48º39'38.350" (P-01); segue e...
- Decreto1.890 de 18/08/1937
GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Arthur de Souza Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1937 TABELLA ANEXA Credores - Natureza da despesa - Importancias José Candido de Menezes - Pensão (...) 7:716$100 Maximiano Esteves - Pensão (...) 7:806$500 Bernardina Guedes da Conceição Teixeira Lopes - Pensão (...) 2:462$300 Maria Edméa Dutra Pereira da Cunha - Vencimentos de disponibilidade (...) 4:752$600 Alvaro Rodrigues Filho - Vencimentos de disponibilidade (...) 5:388$200 Tancredo Guanabara - Vencimentos de disponibilidade (...) 5:388$200 Antenor Ribeiro ...