Os arts. 2º, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; (...)" (NR) "Art. 15 (...) VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; (...)" (NR) "Art. 16 (...) VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego." (NR) " Art. 21 Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério." (NR) " Art. 29 Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência." (NR)
Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
O Anexo II, "a", ao Decreto nº 5.063, de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2008
Anexo
Texto
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
N
º
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
8
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
8
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
5
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Gabinete
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Imigração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Assessoria Internacional
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
30
FG-1
20
FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
4
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Assessoria de Pesquisa Estratégica
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CORREGEDORIA
1
Corregedor
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
62
FG-1
24
FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
40
FG-1
25
FG-3
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Análise de Licitação e Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
OUVIDORIA-GERAL
1
Ouvidor-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Gestão Operacional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral do Seguro-
Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Emprego e Renda
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Qualificação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Certificação
e Orientação Profissional
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO PARA A JUVENTUDE
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Parcerias
Empresariais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Consórcios Sociais da Juventude
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
1
Secretário
101.6
2
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Fiscalização e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Registro Sindical
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estudos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Fomento à Economia Solidária
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO
a) MG/RJ/RS e SP
4
Superintendente
101.4
4
Assessor Técnico
102.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Divisão Jurídica
3
Chefe
101.2
40
FG-1
60
FG-2
12
FG-3
b)AM/BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC
9
Superintendente
101.4
9
Assessor Técnico
102.3
Serviço
27
Chefe
101.1
Serviço Jurídico
6
Chefe
101.1
63
FG-1
99
FG-2
9
FG-3
c)AC/AL/AP/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF
14
Superintendente
101.3
14
Assistente
102.2
Serviço
14
Chefe
101.1
56
FG-1
168
FG-3
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego
114
Gerente
FG-1
456
FG-2
Agências Regionais
480
Chefe
FG-2