JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto9.285 de 15/02/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, caput , inciso III, art. 3º, caput , inciso IV, e art. 4º, caput , inciso II, da Constituição, e no art. 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, Considerando a crise política, institucional e socioeconômica observada na República Bolivariana da Venezuela ao longo dos últimos anos; Considerando a declaração firmada na 50ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, ocorrida e...

  • Decreto91.418 de 10/06/1985

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia, que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III- Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do interior; VII- Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; IX - Ministro d...

  • Decreto95.500 de 16/12/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Consi...

  • Decreto11.470 de 05/04/2023

    Art. 1º, b - organizações da sociedade civil; (...) V - apresentar à Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República propostas de políticas públicas e outras iniciativas destinadas a assegurar e a ampliar os direitos da juventude; (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - dois da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; (...) V - um do Ministério da Fazenda; (...) VII - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (...) IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e (...) § 7º Os membros do...

  • Decreto78.329 de 26/08/1976

    Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, Código: LT-PCT-200; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Técnico em Radiologia, Auxiliar ...

  • Decreto98.895 de 30/01/1990

    Art. 1º - Às classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, orçamento e finanças, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e a...

  • Decreto76.965 de 31/12/1975

    Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma de Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Farmacêutico,Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Contador, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras At...

  • Decreto8.157 de 18/12/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-B. Compete exclusivamente ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão se manifestarem, prévia e expressamente, sobre a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais proferidas em casos concretos, inclusive ações coletivas, contra a União, suas autarquias e fundações públicas em matéria de pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional. § 1º Os pedidos de extensão ad...