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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto98.800 de 05/01/1990

    Art. 1º - O ítem II do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 , e 94.500, de 19 de junho de 198 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II - Fiscal do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médico Veterinário, Médico (designado especificamente para atividades de fiscalização externa), Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Químico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e os Agentes de Higiene

  • Decreto4.003 de 08/11/2001

    Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.774, de 9 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - um representante da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (...) X - um representante das entidades fechadas de previdência complementar; XI - um representante dos participantes de entidades fechadas de previdência complementar; XII - um representante das patrocinadoras de entidades fechadas de previdência complementar; (...) XIV - um representante do Instituto...

  • Decreto95.815 de 10/03/1988

    Art. 1º - Os arts. 10, 16 e 38 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinaturas TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Publicado o edital convidando os interessados à exploração do TVA, os pretendentes deverão, no prazo estabelecido, apresentar proposta ao Ministério das Comunicações, instruída com os seguintes documentos: I - relativos às entidades: a) certidão de registro na repartição competente, contendo inteiro e atualizado teor do ato constitutivo; b) prova de quitação da contribuição sindical, exce...

  • Decreto11.874 de 29/12/2023

    Art. 3º, I - (...) a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público; c) desenvolvimento de pessoas; d) gestão do desempenho individual; e e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e

  • Decreto4.456 de 04/11/2002

    Art. 3º - Os processos referentes aos projetos que serão transferidos para a ANCINE deverão a ela ser entregues, acompanhados de relatório individual contendo informações sobre a fase em que o projeto se encontra, os valores aprovados com base nas Leis nºs 8.313, de 1991 , e 8.685, de 1993 , por tipo de incentivo, os valores já liberados e a liberar, bem como os valores autorizados, mas ainda não captados de cada um dos incentivos aprovados pelo Ministério da Cultura, os números do banco, agência e contas bancárias vinculadas ao projeto e o respectivo prazo para encerramento das captações.

  • Decreto7.951 de 12/03/2013

    Art. 1º, §5º - Constatada, individual ou coletivamente, a ocorrência de irregularidade, por empresa independente de auditoria externa, pela Auditoria-Geral da SUDENE, pela fiscalização do agente operador, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, pela Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União ou pelo Tribunal de Contas da União, em relatório circunstanciado, que deverá conter a descrição dos fatos e a prova documental das irregularidades apontadas, a liberação de recursos do FDNE ficará suspensa automaticamente, enquanto não acolhida a justificati...

  • Decreto11.499 de 25/04/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A . A comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano corrente. Parágrafo único. Excepcionalmente, as comprovações de atendimento às metas individuais de que trata o caput referentes aos anos de 2022 e de 2023 ocorrerão, respectivamente, até 30 de setembro de 2023 e até 31 de março de 2024." (NR) "Art. 13 (...) III - Ministério da Ag...

  • Decreto8.694 de 21/03/2016

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas foi firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e que a Emenda ao Acordo foi firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 25 de jun...