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Decreto 95.815 de 10 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988