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Artigo 2º do Decreto nº 95.815 de 10 de Março de 1988

Altera a redação dos artigos 10, 16 e 38 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.815 de 10 de Março de 1988