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Artigo 2º do Decreto nº 95.815 de 10 de Março de 1988

Altera a redação dos artigos 10, 16 e 38 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.