JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.499 de 25 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio e redefinir a data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º, art. 7º, § 2º, e art. 11 da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A . A comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano corrente. Parágrafo único. Excepcionalmente, as comprovações de atendimento às metas individuais de que trata o caput referentes aos anos de 2022 e de 2023 ocorrerão, respectivamente, até 30 de setembro de 2023 e até 31 de março de 2024." (NR) "Art. 13 (...) III - Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VIII

Ministério do Planejamento e Orçamento;

IX

Ministério de Portos e Aeroportos;

X

Ministério das Relações Exteriores; e

XI

Ministério dos Transportes. (...)" (NR) "Art. 14 (...) § 5º Preferencialmente, os membros do Comitê RenovaBio que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (...) § 7º O Comitê RenovaBio dará publicidade às atas das reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaboradas, preferencialmente em sítio eletrônico oficial, resguardadas as informações classificadas como restritas por hipótese legal. " (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023