Artigo 3º do Decreto nº 11.499 de 25 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio e redefinir a data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.