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Artigo 2º do Decreto nº 11.499 de 25 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, para dispor sobre a alteração da composição do Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio e redefinir a data para comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022.