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Decreto nº 11.874 de 29 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.14;

b

um CCE 2.15;

c

um CCE 2.13;

d

um CCE 2.11;

e

duas FCE 1.05;

f

duas FCE 1.04;

g

três FCE 1.03;

h

cinco FCE 2.07;

i

uma FCE 2.03;

j

seis FCE 3.07;

k

duas FCE 4.10;

l

cinco FCE 4.06;

m

sessenta e nove FCE 4.03;

n

trinta e duas FCE 4.02; e

o

quatro FCE 4.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

cinco CCE 1.13;

c

um CCE 1.12;

d

onze CCE 1.10;

e

três CCE 1.07;

f

dois CCE 1.05;

g

quatro CCE 1.04;

h

três CCE 1.03;

i

um CCE 2.07;

j

um CCE 2.05;

k

vinte e cinco CCE 2.04;

l

trinta e quatro CCE 2.03;

m

vinte e seis CCE 2.02;

n

três CCE 2.01;

o

um CCE 3.15;

p

um CCE 3.13;

q

três CCE 3.10;

r

um CCE 3.07;

s

duas FCE 1.15;

t

uma FCE 1.14;

u

onze FCE 1.13;

v

uma FCE 1.12;

w

vinte e sete FCE 1.10;

x

três FCE 1.09;

y

uma FCE 1.08;

z

trinta e cinco FCE 1.07; aa) sete FCE 1.06; ab) uma FCE 2.15; ac) uma FCE 2.11; ad) oito FCE 2.10; ae) uma FCE 2.05; af) duas FCE 2.01; ag) uma FCE 3.15; ah) uma FCE 3.13; ai) uma FCE 3.10; aj) onze FCE 4.07; ak) uma FCE 4.05; e al) dezoito FCE 4.04.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) f) (...) 2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais; 3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e 6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais; (...)" (NR) "Art. 29 (...)

I

(...) a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; (...) VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; (...) XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec. (...) § 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento." (NR) "Art. 30 (...) III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista; IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec; (...) VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário." (NR) "Art. 31 (...)

I

(...) a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público; c) desenvolvimento de pessoas; d) gestão do desempenho individual; e e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação; (...) III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas." (NR) "Art. 34 (...) III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (...)

XI

(...) a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações; b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 ; e c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal; (...) XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento; XVI - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e XVII - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec." (NR) "Art. 35 (...)

III

(...) c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021; (...) IX - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII; X - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos:

a

Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento;

b

Ministério da Integração Regional;

c

Fundação Legião Brasileira de Assistência; e

d

Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999; (...) XIII - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991 , e na Lei nº 10.478, de 2002 ; e

XIV

adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. (...)" (NR) "Art. 35-A (...) VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência. (...)" (NR) "Art. 35-B (...)

I

(...) a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho; (...) VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 , para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal; VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe." (NR) "Art. 35-C (...) III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos; V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente." (NR) "Art. 38 À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete: (...) III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais." (NR) "Art. 39-A À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:

I

planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

II

desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;

III

produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;

IV

desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e

V

coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

I

do capu t do art. 29:

a

a alínea "b" do inciso I;

b

o inciso II ; e

c

o inciso XV;

II

o inciso V do caput do art. 31;

III

o inciso IX do caput do art. 34;

IV

do caput do art. 35:

a

o inciso VI;

b

os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso X; e

c

o inciso XII;

V

o inciso VI do caput do art. 35-A ; e

VI

as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do caput do art. 35-B.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 19 de janeiro de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MGI PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.11 2,47 1 2,47 SUBTOTAL 1 4 15,66 FCE 1.05 0,60 2 1,20 FCE 1.04 0,44 2 0,88 FCE 1.03 0,37 3 1,11 FCE 2.07 0,83 5 4,15 FCE 2.03 0,37 1 0,37 FCE 3.07 0,83 6 4,98 FCE 4.10 1,27 2 2,54 FCE 4.06 0,70 5 3,50 FCE 4.03 0,37 69 25,53 FCE 4.02 0,21 32 6,72 FCE 4.01 0,12 4 0,48 SUBTOTAL 2 131 51,46 TOTAL 135 67,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 1.13 3,84 5 19,20 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 1.10 2,12 11 23,32 CCE 1.07 1,39 3 4,17 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 1.04 0,44 4 1,76 CCE 1.03 0,37 3 1,11 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 2.05 1,00 1 1,00 CCE 2.04 0,44 25 11,00 CCE 2.03 0,37 34 12,58 CCE 2.02 0,21 26 5,46 CCE 2.01 0,12 3 0,36 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 1 3,84 CCE 3.10 2,12 3 6,36 CCE 3.07 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 1 126 108,12 FCE 1.15 3,03 2 6,06 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 11 25,30 FCE 1.12 1,86 1 1,86 FCE 1.10 1,27 27 34,29 FCE 1.09 1,00 3 3,00 FCE 1.08 0,96 1 0,96 FCE 1.07 0,83 35 29,05 FCE 1.06 0,70 7 4,90 FCE 2.15 3,03 1 3,03 FCE 2.11 1,48 1 1,48 FCE 2.10 1,27 8 10,16 FCE 2.05 0,60 1 0,60 FCE 2.01 0,12 2 0,24 FCE 3.15 3,03 1 3,03 FCE 3.13 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 1 1,27 FCE 4.07 0,83 11 9,13 FCE 4.05 0,60 1 0,60 FCE 4.04 0,44 18 7,92 SUBTOTAL 2 134 147,77 TOTAL 260 255,89 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-14 4,31 1 4,31 - - -1 -4,31 CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10 CCE-11 2,47 1 2,47 - - -1 -2,47 CCE-4 0,44 - - 29 12,76 29 12,76 CCE-3 0,37 - - 37 13,69 37 13,69 CCE-2 0,21 - - 26 5,46 26 5,46 CCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36 FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48 FCE-9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00 FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96 FCE-6 0,70 - - 2 1,40 2 1,40 FCE-5 0,60 22 13,20 - - -22 -13,20 FCE-4 0,44 - - 16 7,04 16 7,04 FCE-3 0,37 73 27,01 - - -73 -27,01 FCE-2 0,21 32 6,72 - - -32 -6,72 FCE-1 0,12 2 0,24 - - -2 -0,24 TOTAL 131 53,95 121 53,70 -10 -0,25 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor Especial FCE 2.15 1 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Cerimonial 1 Chefe CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.15 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 5 Gerente de Projeto FCE 3.13 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 5 Chefe de Projeto I FCE 3.05 DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL 1 Secretário FCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 2 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 2 Assistente FCE 2.01 DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 3 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10 Divisão 18 Chefe FCE 1.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 3 Assistente CCE 2.07 8 Assistente FCE 2.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 2 Assistente FCE 2.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 1 Assistente CCE 2.08 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente FCE 2.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 5 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 3 Chefe de Projeto II FCE 3.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência do Patrimônio da União 13 Superintendente CCE 1.13 Superintendência do Patrimônio da União 14 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 26 Coordenador FCE 1.10 Serviço 54 Chefe FCE 1.05 Seção 81 Chefe FCE 1.04 SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 UNIDADES DESCENTRALIZADAS Superintendência Regional de Administração 7 Superintendente CCE 1.13 Superintendência Regional de Administração 3 Superintendente FCE 1.13 Superintendência Regional de Administração 15 Superintendente FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 22 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 42 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Seção 46 Chefe FCE 1.04 12 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Seção 22 Chefe FCE 1.03 30 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 1 Chefe FCE 1.02 48 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 17 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 14 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 29 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.06 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 25 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 26 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 4 Chefe CCE 1.04 27 Assistente Técnico CCE 2.04 Seção 3 Chefe CCE 1.03 34 Assistente Técnico CCE 2.03 32 Assistente Técnico CCE 2.02 3 Assistente Técnico CCE 2.01 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 14 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 16 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 3 Assistente Técnico FCE 2.05 9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 14 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 12 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assistente Técnico FCE 2.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 23 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 16 Chefe FCE 1.05 4 Assistente Técnico FCE 2.05 12 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral CCE 1.17 1 Diretor-Geral Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 11 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 16 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 18 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.06 67 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 4 Chefe de Projeto II FCE 3.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 Superintendência Regional no Distrito Federal 1 Superintendente FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assistente Técnico CCE 2.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 9 56,43 9 56,43 CCE 1.15 5,04 10 50,40 11 55,44 CCE 1.14 4,31 1 4,31 - - CCE 1.13 3,84 54 207,36 59 226,56 CCE 1.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 1.10 2,12 23 48,76 34 72,08 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 31 43,09 34 47,26 CCE 1.05 1,00 6 6,00 8 8,00 CCE 1.04 0,44 - - 4 1,76 CCE 1.03 0,37 - - 3 1,11 CCE 2.15 5,04 3 15,12 2 10,08 CCE 2.13 3,84 8 30,72 7 26,88 CCE 2.11 2,47 1 2,47 - - CCE 2.10 2,12 9 19,08 9 19,08 CCE 2.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 2.08 1,60 1 1,60 1 1,60 CCE 2.07 1,39 9 12,51 10 13,90 CCE 2.05 1,00 8 8,00 9 9,00 CCE 2.04 0,44 3 1,32 28 12,32 CCE 2.02 0,21 6 1,26 32 6,72 CCE 3.15 5,04 2 10,08 3 15,12 CCE 3.13 3,84 1 3,84 2 7,68 CCE 3.10 2,12 6 12,72 9 19,08 CCE 3.07 1,39 3 4,17 4 5,56 SUBTOTAL 2 196 542,58 318 635,04 FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 41 124,23 43 130,29 FCE 1.14 2,59 1 2,59 2 5,18 FCE 1.13 2,30 145 333,50 156 358,80 FCE 1.12 1,86 1 1,86 2 3,72 FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96 FCE 1.10 1,27 221 280,67 248 314,96 FCE 1.09 1,00 - - 3 3,00 FCE 1.08 0,96 1 0,96 2 1,92 FCE 1.07 0,83 192 159,36 227 188,41 FCE 1.06 0,70 5 3,50 12 8,40 FCE 1.05 0,60 150 90,00 148 88,80 FCE 1.04 0,44 129 56,76 127 55,88 FCE 1.03 0,37 26 9,62 23 8,51 FCE 1.02 0,21 1 0,21 1 0,21 FCE 2.15 3,03 1 3,03 2 6,06 FCE 2.13 2,30 10 23,00 10 23,00 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 - - 1 1,48 FCE 2.10 1,27 13 16,51 21 26,67 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 29 24,07 24 19,92 FCE 2.05 0,60 11 6,60 12 7,20 FCE 2.03 0,37 1 0,37 - - FCE 2.01 0,12 - - 2 0,24 FCE 3.15 3,03 3 9,09 4 12,12 FCE 3.13 2,30 14 32,20 15 34,50 FCE 3.10 1,27 18 22,86 19 24,13 FCE 3.07 0,83 32 26,56 26 21,58 FCE 3.05 0,60 8 4,80 8 4,80 FCE 4.10 1,27 20 25,40 18 22,86 FCE 4.09 1,00 5 5,00 5 5,00 FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 4.07 0,83 47 39,01 58 48,14 FCE 4.06 0,70 27 18,90 22 15,40 FCE 4.05 0,60 98 58,80 99 59,40 FCE 4.04 0,44 111 48,84 129 56,76 FCE 4.03 0,37 156 57,72 87 32,19 FCE 4.02 0,21 107 22,47 75 15,75 FCE 4.01 0,12 22 2,64 18 2,16 SUBTOTAL 3 1.653 1.522,63 1.656 1.618,94 TOTAL 1.850 2.071,62 1.975 2.260,39 " (NR)

Decreto nº 11.874 de 29 de dezembro de 2023