Artigo 1º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 11.874 de 29 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.14;
b
um CCE 2.15;
c
um CCE 2.13;
d
um CCE 2.11;
e
duas FCE 1.05;
f
duas FCE 1.04;
g
três FCE 1.03;
h
cinco FCE 2.07;
i
uma FCE 2.03;
j
seis FCE 3.07;
k
duas FCE 4.10;
l
cinco FCE 4.06;
m
sessenta e nove FCE 4.03;
n
trinta e duas FCE 4.02; e
o
quatro FCE 4.01; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
cinco CCE 1.13;
c
um CCE 1.12;
d
onze CCE 1.10;
e
três CCE 1.07;
f
dois CCE 1.05;
g
quatro CCE 1.04;
h
três CCE 1.03;
i
um CCE 2.07;
j
um CCE 2.05;
k
vinte e cinco CCE 2.04;
l
trinta e quatro CCE 2.03;
m
vinte e seis CCE 2.02;
n
três CCE 2.01;
o
um CCE 3.15;
p
um CCE 3.13;
q
três CCE 3.10;
r
um CCE 3.07;
s
duas FCE 1.15;
t
uma FCE 1.14;
u
onze FCE 1.13;
v
uma FCE 1.12;
w
vinte e sete FCE 1.10;
x
três FCE 1.09;
y
uma FCE 1.08;
z
trinta e cinco FCE 1.07; aa) sete FCE 1.06; ab) uma FCE 2.15; ac) uma FCE 2.11; ad) oito FCE 2.10; ae) uma FCE 2.05; af) duas FCE 2.01; ag) uma FCE 3.15; ah) uma FCE 3.13; ai) uma FCE 3.10; aj) onze FCE 4.07; ak) uma FCE 4.05; e al) dezoito FCE 4.04.