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Artigo 1º, Inciso II, Alínea m do Decreto nº 11.874 de 29 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.14;

b

um CCE 2.15;

c

um CCE 2.13;

d

um CCE 2.11;

e

duas FCE 1.05;

f

duas FCE 1.04;

g

três FCE 1.03;

h

cinco FCE 2.07;

i

uma FCE 2.03;

j

seis FCE 3.07;

k

duas FCE 4.10;

l

cinco FCE 4.06;

m

sessenta e nove FCE 4.03;

n

trinta e duas FCE 4.02; e

o

quatro FCE 4.01; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

cinco CCE 1.13;

c

um CCE 1.12;

d

onze CCE 1.10;

e

três CCE 1.07;

f

dois CCE 1.05;

g

quatro CCE 1.04;

h

três CCE 1.03;

i

um CCE 2.07;

j

um CCE 2.05;

k

vinte e cinco CCE 2.04;

l

trinta e quatro CCE 2.03;

m

vinte e seis CCE 2.02;

n

três CCE 2.01;

o

um CCE 3.15;

p

um CCE 3.13;

q

três CCE 3.10;

r

um CCE 3.07;

s

duas FCE 1.15;

t

uma FCE 1.14;

u

onze FCE 1.13;

v

uma FCE 1.12;

w

vinte e sete FCE 1.10;

x

três FCE 1.09;

y

uma FCE 1.08;

z

trinta e cinco FCE 1.07; aa) sete FCE 1.06; ab) uma FCE 2.15; ac) uma FCE 2.11; ad) oito FCE 2.10; ae) uma FCE 2.05; af) duas FCE 2.01; ag) uma FCE 3.15; ah) uma FCE 3.13; ai) uma FCE 3.10; aj) onze FCE 4.07; ak) uma FCE 4.05; e al) dezoito FCE 4.04.