Decreto 98.800 de 5 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O ítem II do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 , e 94.500, de 19 de junho de 198 7, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) II - Fiscal do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médico Veterinário, Médico (designado especificamente para atividades de fiscalização externa), Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Químico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, do Grupo Atividades de Nível Médio."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dorothea Werneck João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1990