Artigo 2º do Decreto nº 98.800 de 5 de Janeiro de 1990
Inclui a categoria profissional de Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho entre as categorias abrangidas pelo Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 e 94.500, de 19 de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.