“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto11.467 de 05/04/2023
Art. 18 - O Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de recursos federais no âmbito da política federal de saneamento básico; V - avaliar e aprovar orientações para a aplicação dos recursos federais em saneamento básico; VI - apreciar, em cada ano, o Relatório de Avaliação Anual do Plano Nacional de Saneamento Básico e, a cada quatro anos, a revisão desse Plano, elaborados em observância ao disposto no § 2º do art. 52 d...
- Decreto7.024 de 07/12/2009
Art. 1º - A sanidade pesqueira e aquícola de que trata a alínea "e" do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, compreende as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura que objetivem a saúde de organismos aquáticos sob cultivo, o controle de organismos aquáticos para fins ornamentais e a qualidade do pescado a ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação, processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao consumidor.
- Decreto20.390 de 10/09/1931
Art. 2º, III - Nas avaliações em que servirão os avaliadores privativos. (Decreto n. 16.273, de 1923, art. 163). Art. 1.195 O Conselho de Justiça procederá, em qualquer época do ano, a correições parciais contra as omissões de deveres, para emendas de erros e de abusos, desrespeito e inversão tumultuaria de atos e formulas da ordem legal dos processos em prejuizo do direito das partes, por provocação dos interessados ou do Procurador Geral, quando não caiba recurso regular. Ficam sujeitos a essa correição os juizos coletivos, e todos os demais membros, funcionarios e serventuarios da Justiça e do Ministe...
- Decreto56 de 12/03/1991
Art. 1º - O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto441 de 06/02/1992
Art. 1º - O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto9.146 de 24/08/2017
Art. 2º - O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) l) (...) - Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A); - Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" (A); - Medalhas-prêmios do Colégio Militar "Duque de Caxias", "Almirante Barroso", "Marquês do Herval", "Visconde de Inhaúma", "Conde de Porto Alegre", "Marquês de Tamandaré", "Marechal Deodoro", "Marechal Carlos Machado", "General Polidoro", "General Benjamin Constant", "Barão do Rio Branco"; (...)" (NR)...
- Decreto53.451 de 20/01/1964
Art. 83 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência, e 76º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Ney Galvão Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Julio Sambaquy Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen...
- Decreto47.440 de 16/12/1959
Art. 1º - Fica alterada a lotação numéricas de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de junho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, ocupado por Raul Dodsworth Machado, da lotação permanente do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Jardim Botânico, do Serviço Florestal.