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Decreto 47.440 de 16 de dezembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numéricas de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de junho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, ocupado por Raul Dodsworth Machado, da lotação permanente do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Jardim Botânico, do Serviço Florestal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1959