Decreto nº 441 de 6 de Fevereiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai assinaram, em 29 de março de 1988, em Brasília, o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse ato internacional por meio do Decreto Legislativo nº 239, de 17 de dezembro de 1991; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo XIII, parágrafo 1º; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1992.