Artigo 2º do Decreto nº 441 de 6 de Fevereiro de 1992
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.