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Artigo 2º do Decreto nº 441 de 6 de Fevereiro de 1992

Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 441 /1992