“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto1.517 de 07/06/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 23 de janeiro de 1992, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que estabeleceu embargo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Somália, DECRETA:...
- Decreto4.414 de 07/10/2002
Art. 1º - O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 3º-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)...
- Decreto4.579 de 21/01/2003
Art. 2º, §3º - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União, para o exercício da delegação de competência de que trata este artigo, deverão confirmar previamente, na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.
- Decreto3.434 de 25/04/2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 2º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e na Resolução nº 1.272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1999, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 13 de Junho de 2007
Art. 3º - Fica a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.
- Decreto10.658 de 24/03/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente; IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)...
- Decreto10.131 de 25/11/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente; VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e IX - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)...
- Decreto4.676 de 17/04/2003
Art. 2º, §3º - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União, para o exercício da delegação de competência de que trata este artigo, deverão confirmar previamente, na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.