“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto82.724 de 23/11/1978
O Pessoal da Reserva, quando convocado para atender a situações de emergência, de calamidade pública ou de guerra, receberá instruções individual de qualificação, quando reservista de 2ª categoria, ou treinamento de adaptação, quando reservista de 1ª categoria, e, após, em ambos os casos, o adestramento necessário à sua integração nos diversos agrupamentos da Organização Militar.
- Decreto6.306 de 14/12/2007
IOF
Art. 8º, XVI - relativa a adiantamento sobre o valor de resgate de apólice de seguro de vida individual e de título de capitalização;...
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 1º, VI - área 6 - inicia-se no marco denominado ponto 2C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: e=713.627,084m e N=7.082.713,597m, dividindo-o com Propriedade Milton Verginio Machado; daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 181º 24'24" e distância de 85,04m até o marco ponto 2D (e=713.624,997m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade Esio Adilton Lavina com azimute de 270º 00'00" e distância de 20,03m até o mar...
- Decreto9.304 de 08/03/2018
Art. 1º, III - (...) h) as condições da garantia obrigatória do FG-Fies para o estudante, de forma exclusiva ou concomitante com as garantias dadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino; (...) j) as regras e as condições aplicadas ao aproveitamento dos descontos concedidos sobre os encargos educacionais de caráter coletivo, no âmbito do Fies; e k) as regras de abatimento de que trata o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001. (...)" (NR) "Art. 8º (...) Parágrafo único . O Grupo Técnico promoverá reuniões com representantes de
- Decreto99.072 de 08/03/1990
Art. 1º - O Regulamento baixado com o Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 Os serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, quando não prestados diretamente, somente poderão ser explorados mediante concessão ou permissão do DNER e prévia licitação, na modalidade da concorrência. § 1º (...) § 2º (...) Art. 18 A adjudicação dos serviços, sob o regime de permissão, será precedida de concorrência, nos termos dos arts. 12 a 15, deste regulamento, forma...
- Decreto96.084 de 23/05/1988
Art. 3º, Parágrafo Único - Os imóveis doados e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação, prazo esse que poderá ser prorrogado, a critério do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e mediante aquiescência da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 2005
Art. 4º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
- Decreto5.270 de 12/11/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003 , que incorporou a Resolução nº 1.493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003; Considerando a adoção, em 27 de julho de 2004, da Resolução nº 1.552 (2004) pelo Conselho de Segurança d...