Decreto nº 5.270 de 12 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto no Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003 , que incorporou a Resolução nº 1.493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003; Considerando a adoção, em 27 de julho de 2004, da Resolução nº 1.552 (2004) pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.552 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de julho de 2004, anexa a este Decreto, com especial atenção aos seus parágrafos operativos 1º e 2º, que renovam medidas destinadas a evitar que qualquer tipo de assistência, especialmente militar ou financeira, seja direta ou indiretamente prestada a grupos armados atuando na região oriental da República Democrática do Congo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luis Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.2004