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Artigo 2º do Decreto nº 5.270 de 12 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.270 /2004