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Artigo 1º do Decreto nº 5.270 de 12 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.552 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de julho de 2004, anexa a este Decreto, com especial atenção aos seus parágrafos operativos 1º e 2º, que renovam medidas destinadas a evitar que qualquer tipo de assistência, especialmente militar ou financeira, seja direta ou indiretamente prestada a grupos armados atuando na região oriental da República Democrática do Congo.

Art. 1º do Decreto 5.270 /2004