“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 2000
Art. 1º, II - "Fazenda Condado", com área de três mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares e nove ares, situado no Município de Catingueira, objeto do Registro nº R-3-4.276, fls. 79, Livro 2-S, do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001204/00-57);...
- Decreto98.896 de 29/01/1990
Art. 1º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.
- Decreto5.548 de 22/09/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção da Resolução nº 1.616 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, que, entre outras providências, renova, até 31 de julho de 2006, o embargo de armas destinadas ao território da República Democrática do Congo, a proibição de viagens e o congelamento de f...
- Decreto6.358 de 18/01/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºˢ 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.596, de 18 de abril de 2005, 1.649, de 21 de dezembro de 2005, e 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, ...
- Decreto5.696 de 07/02/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 2005, da Resolução nº 1.649, que, entre outras providências, em seu parágrafo operativo 2º, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos e...
- Decreto5.694 de 07/02/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2005, da Resolução nº 1.643, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem de determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e ...
- Decreto6.937 de 13/08/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n º 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções n os 1572 (2004), de 15 de novembro de 2004, 1643 (2005), de 15 de dezembro de 2005, 1727 (2006), de 15 de dezembro de 2006, e 1782 (2007), de 29 de outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,...
- Decreto8.007 de 15/05/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2087 (2013) de 22 de janeiro de 2013, que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia, DECRETA :...