Decreto nº 5.548 de 22 de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção da Resolução nº 1.616 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, que, entre outras providências, renova, até 31 de julho de 2006, o embargo de armas destinadas ao território da República Democrática do Congo, a proibição de viagens e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades designadas pelo comitê de sanções responsável; Considerando a incorporação das resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à República Democrática do Congo, em particular das Resoluções nº s 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.552, de 27 de julho de 2004, e 1.596, de 18 de abril de 2005, por meio dos Decretos nº s 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.270, de 12 de novembro de 2004, e 5.489, de 13 de julho de 2005, respectivamente; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.616 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23. 9 .2005