JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.548 de 22 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.616 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.548 /2005