Artigo 2º do Decreto nº 5.548 de 22 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.