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Artigo 2º do Decreto nº 5.548 de 22 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.548 /2005