JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 6.358 de 18 de Janeiro de 2008

Coração para favoritarDecreto 6.358 de 18 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºˢ 1.493, de 28 de julho de 2003, 1.596, de 18 de abril de 2005, 1.649, de 21 de dezembro de 2005, e 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nºˢ 4.822, de 28 de agosto de 2003, 5.489, de 13 de julho de 2005, 5.696, de 7 de fevereiro de 2006, e 5.936, de 19 de outubro de 2006; e Considerando a adoção, em 10 de agosto de 2007, da Resolução nº 1.771 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 15 de fevereiro de 2008 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções 1596 (2005), 1649 (2006) e 1698 (2006); DECRETA:

Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.771 (2007), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de agosto de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2008