Decreto 5.694 de 7 de Fevereiro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2005, da Resolução nº 1.643, que, em seu parágrafo operativo 1º, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, as restrições de viagem de determinados indivíduos, bem como o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades; Recordando a incorporação da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio do Decreto nº 5.368, de 4 de fevereiro de 2005 , que, entre outras providências, estabeleceu embargo de armas à Costa do Marfim (parágrafos operativos 7º e 8º), restrições de viagem a determinados indivíduos (parágrafos operativos 9º e 10º), bem como congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos pertencentes a determinados indivíduos e entidades (parágrafos operativos 11º e 12º); DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.643 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 15 de dezembro de 2005, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2006