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Artigo 1º do Decreto nº 5.694 de 7 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução nº 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.643 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 15 de dezembro de 2005, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.694 /2006