Artigo 2º do Decreto nº 5.694 de 7 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução nº 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.