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Artigo 2º do Decreto nº 5.694 de 7 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução nº 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.694 /2006