Decreto nº 98.896 de 29 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S.A., nas condições que mencionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990