“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto5.074 de 11/05/2004
Art. 2º, I - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão: dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; onze DAS 101.4; dois DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.4; dezoito DAS 102.3; e dezesseis DAS 102.2;...
- Decreto10.457 de 13/08/2020
Art. 4º, Parágrafo Único, II, b - instalações físicas, equipamentos e softwares para laboratórios, entre outros, para pesquisa e desenvolvimento em segurança automotiva, ativa e passiva, novas tecnologias de redução na emissão de gases poluentes e de eficiência energética e em estilo ou design , mas não limitados a estes, e centros de pesquisa aplicada e pista de testes; e...
- Decreto9.172 de 17/10/2017
Art. 3º - O Sirene será mantido com dados referentes a emissões e remoções de gases de efeito estufa, de acordo com as estimativas previstas nos seguintes documentos:...
- Decreto4.203 de 19/04/2002
Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 , e no Decreto nº 3.053, de 5 de outubro de 2001.
- Decreto9.738 de 26/03/2019
Art. 1º - O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - Secretaria de Governo da Presidência da República; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério da Economia; VI - Ministério das Relações Exteriores; e VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (...)" (NR)...
- DecretoDecreto 19671A de 04 de Fevereiro de 1931
Art. 1º - O Departamento Nacional do Trabalho terá por objectivo promover medidas de previdencia social e melhorar as condições geraes do trabalho, sendo, para isso, composto de uma diretoria geral, subdividida nas seguintes seções, directamente subordinadas ao respectivo director geral: 1º, organização, hygiene, segurança e inspecção do trabalho; 2º, previdencia social, patrocinio operario e actuariado.
- Decreto9.731 de 16/03/2019
Art. 2º - Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) (...) § 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional. (...)" (NR)...
- Decreto38.936 de 26/03/1956
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.