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Decreto nº 9.738 de 26 de Março de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - Secretaria de Governo da Presidência da República; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério da Economia; VI - Ministério das Relações Exteriores; e VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2019 - Edição extra

Decreto nº 9.738 de 26 de Março de 2019