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Artigo 1º do Decreto nº 9.738 de 26 de Março de 2019

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC.

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Art. 1º

O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - Secretaria de Governo da Presidência da República; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério da Economia; VI - Ministério das Relações Exteriores; e VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.738 de 26 de Março de 2019