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Decreto 19671A de 4 de Fevereiro de 1931

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionaes do Trabalho, da Industria, do Commercio, do Povoamento e de Estatistica, DECRETA:

Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1931. 110º da Indepedencia e 43º da Republica.


Art. 1º

O Departamento Nacional do Trabalho terá por objectivo promover medidas de previdencia social e melhorar as condições geraes do trabalho, sendo, para isso, composto de uma diretoria geral, subdividida nas seguintes seções, directamente subordinadas ao respectivo director geral: 1º, organização, hygiene, segurança e inspecção do trabalho; 2º, previdencia social, patrocinio operario e actuariado.

Art. 2º

Fica o ministro do Trabalho, Industria e Commercio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Trabalho, podendo determinar a applicação de multas até 5:000$ (cinco contos de réis) por infracção das leis e regulamentos em vigor.

Art. 3º

O pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, cuja a distribuição pelas secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella annexa.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas Lindolfo Collor

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1931.