Decreto nº 4.203 de 19 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23 de abril de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 32, de 18 de fevereiro de 2002 , e no Decreto nº 3.053, de 5 de outubro de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2002