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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto94.898 de 17/09/1987

    Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00 (um milhão, e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto4.242 de 21/05/2002

    Art. 2º - Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002 , e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

  • Decreto8.993 de 23/02/2017

    Art. 1º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:...

  • Decreto12.253 de 13/11/2024

    Art. 1º - Este Decreto estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança da Cúpula de Líderes do G-20, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto88.626 de 16/08/1983

    Art. 2º, Parágrafo Único - É assegurada às Unidades Produtoras de Álcool a comercialização, em 6 meses, na proporção de 1/6 ao mês, dos volumes de sua produção autorizada em cada safra, para fins energéticos e formação de estoques de segurança no País. (Renumerado do § 1º com nova redação, pelo Decreto nº 93.414, de 1986) .

  • Decreto86.325 de 01/09/1981

    Art. 45 - As integrantes do CFRA, além dos serviços peculiares às especialidades, poderão executar serviços ligados à segurança de instalações, de pessoal e outros, na forma em que for determinado pela autoridade competente, em conformidade com delegação de competência dos Comandos-Gerais e Departamentos. (Redação dada pelo Decreto nº 96.683, de 1988)...

  • Decreto8.257 de 29/05/2014

    Art. 16, IV, d - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, ficando condicionada a isenção, em cada caso, à declaração do titular da Pasta ou do respectivo Comando de que a importação destina-se a fins exclusivamente militares e é de interesse para a segurança nacional; ou...

  • Decreto6.245 de 22/10/2007

    Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.