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Decreto nº 4.242 de 21 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23 de maio de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º

Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002 , e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 4.203, de 19 de abril de 2002.


MARCO AURÉLIO MELLO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.2002