JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.242 de 21 de Maio de 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23 de maio de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 1º do Decreto 4.242 /2002