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Decreto nº 8.993 de 23 de Fevereiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

onze FCPE 101.3;

II

trinta e cinco FCPE 101.1; e

III

quatro FCPE 102.2.

Parágrafo único

Ficam extintos cinquenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundacentro deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da Fundacentro publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundacentro.

Art. 6º

O Presidente da Fundacentro poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2003 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2017.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2017

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A FUNDACENTRO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.3 1,26 11 13,86 FCPE 101.1 0,60 35 21,00 FCPE 102.2 0,76 4 3,04 SALDO DO REMANEJAMENTO 50 37,90 b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-3 2,10 11 23,10 DAS-2 1,27 4 5,08 DAS-1 1,00 35 35,00 TOTAL 50 63,18 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003 ) a) QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDACÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE 1 Presidente DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 ASSESSORIA COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.3 15 FG-1 15 FG-2 20 FG-3 PROCURADORIA JURÍDICA 1 Procurador Jurídico FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 12 Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA TÉCNICA 1 Diretor DAS 101.4 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 5 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 13 Chefe FCPE 101.1 CENTROS REGIONAIS Bahia, Minas Gerais, Distrito Federal e Pernambuco 4 Chefe DAS 101.4 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 CENTROS ESTADUAIS Espírito Santo, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina 6 Chefe DAS 101.3 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 3 Chefe DAS 101.2 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 1 5,04 1 5,04 DAS 101.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 101.3 2,10 17 35,70 6 12,60 DAS 101.2 1,27 3 3,81 3 3,81 DAS 101.1 1,00 35 35,00 - - DAS 102.4 3,84 1 3,84 1 3,84 DAS 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 DAS 102.2 1,27 6 7,62 2 2,54 SUBTOTAL 1 72 124,52 22 61,34 FCPE 101.3 1,26 - - 11 13,86 FCPE 101.1 0,60 - - 35 21,00 FCPE 102.2 0,76 - - 4 3,04 SUBTOTAL 2 - - 50 37,90 FG-1 0,20 15 3,00 15 3,00 FG-2 0,15 15 2,25 15 2,25 FG-3 0,12 20 2,40 20 2,40 SUBTOTAL 3 50 7,65 50 7,65 TOTAL 122 132,17 122 106,89

Decreto nº 8.993 de 23 de Fevereiro de 2017