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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei12.441 de 11/07/2011

    Art. 1º - Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

    • Lei13.751 de 23/11/2018

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei7.459 de 11/04/1986

      Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código TFR-AJ-022, Atendente Judiciário, Código TFR-AJ-024 e Agente de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.

    • Lei13.742 de 22/11/2018

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 32.255.385,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei14.278 de 28/12/2021

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00 (um bilhão cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

    • Lei12.720 de 27/09/2012

      Art. 2º - O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : "Art. 121 (...) § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio." (NR)...

      • Lei13.972 de 27/12/2019

        Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 17.010.000,00 (dezessete milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

      • Lei14.313 de 21/03/2022

        Art. 1º, §1º, I - medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;...