Lei nº 14.278 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00 (um bilhão cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Primários de Livre Aplicação, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.909.000,00 (cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021