Artigo 2º da Lei nº 14.278 de 28 de dezembro de 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Primários de Livre Aplicação, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.909.000,00 (cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.